Abertura de Empresa
Dúvidas frequentes de quem está abrindo uma empresa Mas se ficar com alguma dúvida entre em contato com a gente.
Após verificar qual a atividade pretendida, qual a estimativa de faturamento anual e se irá possuir funcionários, vamos orientar você sobre qual será o melhor Enquadramento para sua Empresa, visando a menor carga tributária dentro da Lei.
Após verificar qual a atividade pretendida, qual a estimativa de faturamento anual e a quantidade de funcionários, faremos um planejamento tributário e vamos orientar você sobre qual será o melhor Regime Tributário para sua Empresa.
Depende do tipo de Empresa que você pretende abrir. Normalmente leva-se até 10 dias úteis, porém esse prazo pode ser alterado caso haja alguma pendência com o zoneamento (área escolhida), documentação, ou para alguns segmentos que necessitam de licenças específicas.
Atualmente, são cobradas taxas da Junta comercial. Existe também uma cobrança anual por parte das Prefeituras quanto a Taxa de Funcionamento e Taxa de Publicidade, mas existe variações de valores e datas de cobrança conforme cada município.
Não. Inicialmente os sócios deverão ter conta gov.br com nível de confiabilidade Prata ou Ouro.
Sim. Se você pretende abrir sua Empresa sozinho, existem as opções de MEI, Empresário Individual ou SLU.
O MEI é uma forma de regularização de quem trabalha por conta própria ou deseja empreender. Sendo microempreendedor individual, é possível ter CNPJ, emitir notas fiscais, contratar um funcionário registrado pelo salário mínimo da categoria e contribuir para a aposentadoria por idade e por invalidez, auxílio doença e salário maternidade. O faturamento bruto anual está limitado a R$ 81.000,00. Os impostos são simplificados e o microempreendor individual paga um valor fixo mensal de aproximadamente 5% do Salário Mínimo vigente.
O Empresário Individual é a pessoa natural que exerce atividade empresarial, sendo que possui inscrição no CNPJ para fins tributários, mas não é considerado pessoa jurídica de direito privado de acordo com o Código Civil.
Veremos a seguir as particularidades que o Empresário Individual possui:
- Não tem limite máximo de faturamento
- A responsabilidade do titular da empresa é ilimitada, ou seja, não existe separação patrimonial da pessoa física e da empresa, dessa forma O empresário Individual responde de forma ilimitada pelas dívidas da Empresa.
- Não tem exigência mínima de capital para ser integralizado no momento de sua constituição.
- No nome empresarial deverá figurar de forma completa o nome do empresário. Deverá conter também, obrigatoriamente, o gênero do negócio, de acordo com o objeto social. Observando que somente poderão ser abreviados seus prenomes. Sendo assim, não poderá ser abreviado o último sobrenome
- Somente é permitido um Empresário Individual por CPF.
Para saber mais detalhes entre em contato conosco.
SLU é a Sociedade Limitada Unipessoal
Não tem limite máximo de faturamento
A responsabilidade do titular é limitada, isto é, o titular responde somente pelo valor
do capital social da empresa. Aqui o patrimônio da pessoa física não se mistura com o
da pessoa jurídica.
Para o empreendedor que possui uma SLU, é possível abrir mais empresas com este
tipo de natureza jurídica no mesmo CPF. Os únicos detalhes adicionais que devem ser
observados para que o empresário possa ser sócio de uma empresa referem-se
quando essas empresas são enquadradas no Simples Nacional. Por isso, contar com o
apoio de um contador faz a diferença.
A diferença básica entre o Empresário Individual e a SLU está relacionada à abrangência patrimonial. Esclarecendo: para o E.I. não tem divisão de patrimônio, logo,dívidas contraídas pela empresa tornam-se dívidas da Pessoa Física e vice-versa. A responsabilidade é ilimitada. Já no caso da SLU, a responsabilidade do titular é limitada ao capital social da empresa.
As Sociedades Simples são aqueles em que os sócios exerçam profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, desde que o exercício da profissão não constitua elemento de empresa.
Ponto fundamental na Sociedade Simples é que a atividade fim depende diretamente da atuação e conhecimento pessoal dos seus sócios. Por exemplo, uma sociedade constituída por dentistas, onde os mesmos exerçam a atividade da empresa. Esse modelo societário deve ser registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
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Sociedade Empresária é a que irá atuar da maneira prevista no art. 966 do Código Civil, ou seja, exercerá profissionalmente atividade econômica organizada para produção ou a circulação de bens ou de serviços.
As Sociedades Empresárias devem ser registradas na Junta Comercial. Um ponto importante é que as Sociedades Empresárias estão sujeitas a Lei da Falência (Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005), enquanto as Sociedades Simples não estão.
Para esclarecimento, tal Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
Quando a empresa passa por algum momento de complicação financeira e se torna incapaz de pagar suas dívidas, pode entrar com o pedido de recuperação judicial, que é o processo jurídico que visa evitar a falência da empresa, que com a ciência de seus credores e demais diretrizes impostas, poderá continuar suas atividades, buscando pagar suas dívidas e se reestruturar financeiramente.
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