A decisão, estabelecida pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) por meio da Resolução CFC nº 1.725, de 2024, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de maio.
A regulamentação dos valores devidos aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), para este exercício, está prevista na Resolução nº 1.709, de 25 de outubro de 2023.
O grupo discutiu a construção das Normas Brasileiras de Contabilidade Eleitoral Aplicadas a Partidos e Eleições (NBCAPE).
O presidente do CFC agradeceu ao grupo pela visita, ressaltando que “as Juntas Comerciais são modelos de serviço de qualidade, importantes para o desenvolvimento do nosso país e grandes parceiras dos profissionais da contabilidade”.
Os contribuintes vinham enfrentando dificuldades para aderir ao programa Litígio Zero em decorrência de instabilidades no sistema.